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CVM · Colegiado · 07/08/1997

Processo Administrativo nº 97/1735

Decisão do Colegiado nº 97/1735

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - ELEVADORES SUR - PROC. 97/1735

Reg. nº 1318/97 Relator: DRM Também presentes: Milton Ferreira D’Araújo (SEP), Antonio Carlos de Santana (SNC), José Carlos Bezerra da Silva (GNC) Este processo trata de recurso da Elevadores Sûr S.A. contra a aplicação de multa pela SEP, tendo em vista que houve atraso no envio das Demonstrações Financeiras - DFs do exercício social de 1996. A companhia alegou que não procede a aplicação de multa com relação ao atraso na entrega das DFs/96, uma vez que esses documentos foram enviados à CVM em 17.02.97. Entretanto, a SEP verificou que o material que a empresa alega ter enviado não se trata das DFs/96 e sim das Demonstrações Financeiras Padronizadas - DFPs do mesmo exercício social, essas entregues no prazo. A companhia efetivamente atrasou a entrega das DFs, infringindo o disposto no inciso I do art. 16 da Instrução CVM nº 202/93. Assim, o Diretor-Relator votou pela manutenção da multa aplicada pela SEP, tendo o seu voto sido acompanhado pelo Colegiado.

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