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CVM · Colegiado · 07/08/1997

Processo Administrativo nº 97/1593

Decisão do Colegiado nº 97/1593

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

959 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - JARAGUÁ FABRIL S/A - PROC. 97/1593

Reg. nº 1314/97 Relator: DRM Também presentes: Milton Ferreira D’Araújo (SEP), Antonio Carlos de Santana (SNC), José Carlos Bezerra da Silva (GNC) O presente recurso foi interposto por Jaraguá Fabril S.A. contra a aplicação de multa por parte da SEP, devido ao atraso na entrega das Demonstrações Financeiras do exercício social findo em 31.12.96. A companhia alegou que deixou de enviar as DFs por ter enviado as DFPs/96 em 17.03.97 e considerar que as informações contidas nesse documento supriam os dados das referidas DFs. A SEP propôs o indeferimento do recurso, visto que a empresa realmente atrasou o envio das DFs. O Diretor-Relator considerou que os argumentos apresentados pela companhia não foram suficientes para reformar a decisão recorrida e, por essa razão, votou no sentido de indeferir o recurso, mantendo a decisão da área técnica. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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