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CVM · Colegiado · 07/08/1997

Processo Administrativo nº 97/1559

Decisão do Colegiado nº 97/1559

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.309 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - GIANNINI S.A. - PROC. 97/1559

Reg. nº 1297/97 Relator: DRM Também presentes: Milton Ferreira D’Araújo (SEP), Antonio Carlos de Santana (SNC), José Carlos Bezerra da Silva (GNC) O presente processo trata de recurso interposto pela Giannini S.A. contra a aplicação de multa por parte da SEP, em virtude do atraso na entrega das Demonstrações Financeiras - DFs de 1996 e das Demonstrações Financeiras Padronizadas - DFPs do mesmo ano. Com relação às DFPs, a SEP propôs o cancelamento da multa, porquanto este demonstrativo não seria devido, conforme o que dispõe a alínea "a" do inciso I do art. 1º da Instrução CVM nº 245/96. Quanto às DFs, a recorrente alega que as enviou em 05.05.97, com um atraso de apenas seis dias. A esse respeito, o Diretor-Relator ressaltou que, de acordo com o estabelecido no inciso I do art. 16 da Instrução CVM nº 202/93, o prazo para o envio dessas demonstrações findou em 31.03.97. Assim, o tempo de atraso não foi de apenas seis dias, como alegou a recorrente, e sim de 35 (trinta e cinco) dias. Em vista do exposto, o Relator votou pela manutenção da multa aplicada pela SEP relativa ao atraso no envio das DFs do exercício social findo em 31.12.96 e pela anulação da multa com relação às DFPs. O voto do Relator foi acompanhado pelo Colegiado.

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