CVM · Colegiado · 07/08/1997
Processo Administrativo nº 97/1603
Decisão do Colegiado nº 97/1603
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - PANATLÂNTICA S/A - PROC. 97/1603
Reg. nº 1326/97 Relator: DRM Também presentes: Milton Ferreira D’Araújo (SEP), Antonio Carlos de Santana (SNC), José Carlos Bezerra da Silva (GNC) Trata, o presente processo, de recurso da Panatlântica S.A. contra a aplicação de multa por parte da SEP, em virtude de atraso na entrega das Demonstrações Financeiras - DFs de 1996, que foram protocolizadas na CVM em 04.07.97. No recurso, a companhia alegou discordar da multa aplicada, visto que enviou as Demonstrações Financeiras Padronizadas - DFPs de 1996 em 21.03.97. Porém, a multa aplicada pela área técnica foi em relação a não entrega das DFs, diferindo, nesse caso, o objeto da defesa daquilo o que foi proposto pela SEP. De acordo como o estabelecido no inciso I do art. 16 da Instrução CVM nº 202/93, o prazo para o envio das citadas demonstrações findou em 31.03.97. Dessa forma, acatando a decisão da área técnica, o Diretor-Relator votou no sentido de indeferir o recurso da companhia, mantendo a multa aplicada relativa ao atraso no envio das DFs do exercício social de 1996. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.
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