CVM · Colegiado · 07/08/1997
Processo Administrativo nº 97/0856
Decisão do Colegiado nº 97/0856
Inteiro teor
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FUNDO DE GARANTIA DA BOLSA DE VALORES DO RIO DE JANEIRO - PROC. 97/0856
Reg. nº 1332/97 Relator: DPM O Colegiado analisou o Relatório da inspeção realizada junto ao Fundo de Garantia da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, por solicitação do SGE, com vistas a destacar os principais elementos dos ativos constantes da demonstração do Balanço Patrimonial do Fundo, capazes de serem utilizados para fazer face ao potencial de demanda existente, representado pelos processos administrativos e judiciais envolvendo aquele Fundo. Por determinação do Colegiado, a SMI deverá enviar ofício às Bolsas solicitando que estabeleçam o valor do limite mínimo do Fundo de Garantia e apresentem à CVM as justificativas para tal dentro de um prazo de trinta dias. Também foi determinado à SMI que, sob a supervisão do SGE, oficie às Bolsas com o objetivo de verificar se os ativos nos quais estão aplicados os recursos de seus Fundos de Garantia atendem à Resolução CMN nº 1.656/89. No caso de haver desenquadramento, foi determinado que a SMI solicitasse explicações às Bolsas, bem como justificativa para tais investimentos. O SGE ficou encarregado de acompanhar o assunto e reapresentá-lo dentro de trinta dias.
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