CVM · Colegiado · 01/08/1997
Processo Administrativo nº 97/1739
Decisão do Colegiado nº 97/1739
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - ELETROSILEX S/A - PROC. 97/1739
Reg. nº 1320/97 Relatora: DIB A Eletrosilex S.A. interpôs recurso contra a decisão da SEP, em virtude da aplicação de multa por atraso na entrega das Demonstrações Financeiras - DFs e Demonstrações Financeiras Padronizadas - DFPs relativas ao exercício social de 1996. A empresa referiu-se, também, à multa por atraso na apresentação da 1ª ITR/97, não obstante a cobrança dessa multa ainda não ter sido efetuada. A recorrente alegou que o atraso se deu devido a uma greve portuária, posto que a empresa exportadora não pôde receber, na época prevista, o montante relativo à exportação de seus produtos, o que levou ao inadimplemento perante o auditor independente, e conseqüente atraso na elaboração de seu parecer. Quanto às DFPs/96, a SEP propôs o cancelamento da pena de multa, visto que a empresa se enquadra na alínea "a" do inciso I do art. 1º da Instrução CVM nº 245/96. No que concerne à não aplicação de multa por atraso na entrega das DFs/96 e da 1ª ITR/97, a Diretora-Relatora entendeu serem insuficientes as alegações apresentadas no recurso, ainda mais porque o auditor não poderia ter deixado de entregar seu parecer por falta de pagamento. Por conseguinte, votou, a Relatora, pela manutenção da decisão proferida pela área técnica, no sentido de aplicar multa pelo atraso na entrega das DFs/96 e da 1ª ITR/97 e cancelar a das DFPs/96. O voto da Relatora foi acompanhado pelo Colegiado.
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