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CVM · Colegiado · 07/08/1997

Processo Administrativo nº 97/0841

Decisão do Colegiado nº 97/0841

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

926 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - BANCO BMG S.A. - PROC. 97/0841

Reg. nº 1282/97 Relator: DPM Também presente: Ana Maria da França Martins Brito (SIN) O Banco BMG S.A., administrador do Fundo BMG FMIA-CL Hedge, e o Sr. João Batista de Abreu, seu diretor- responsável, interpuseram recurso contra a decisão da SIN, que lhes aplicou, individualmente, a pena de multa de 3.000 UFIRs, em virtude do não fornecimento aos investidores, no prazo legal, de exemplar do Regulamento do Fundo, descumprindo o disposto no "caput" e no parágrafo único do art. 32 da Instrução CVM nº 215/94. Examinando o processo, o Diretor-Relator constatou que a irregularidade praticada estava devidamente comprovada nos autos e, por essa razão, apresentou voto pela manutenção da decisão promulgada pela SIN, no sentido da aplicação de multa de 3.000 UFIRs a cada um dos defendentes. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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