CVM · Colegiado · 11/12/1998
Processo Administrativo — Reg. Col. nº 1369/97
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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A ATUAÇÃO DE COMPANHIA HIPOTECÁRIA COMO ADMINISTRADOR DE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
Reg. nº 1369/97 Relator: DPM O Colegiado considerou que as companhias hipotecárias estão aptas a administrar Fundos de Investimento Imobiliário. Apesar de o parágrafo único do art. 11 da Instrução CVM nº 205, de 14.01.94, não contemplar, explicitamente, as companhias hipotecárias, a Resolução CMN nº 2.122, de 30.11.94, que é posterior, prevê que tais sociedades podem operar dependendo do registro previsto naquela Instrução da CVM, cumpridas as demais exigências.
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