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CVM · Colegiado · 18/12/1998

Processo Administrativo nº 98/4790

Decisão do Colegiado nº 98/4790

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.093 caracteres transcritos do PDF oficial

SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE DISTRIBUIÇÃO DAS QUOTAS DO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DA ÁREA NÚCLEO DO TELEPORTO/RJ – FLEMING GRAPHUS – PROC. 98/4790

Reg. nº 2004/98 Relator: DWB A Fleming Graphus S.A. - Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários solicitou prorrogação, por 180 dias, do prazo para a colocação de quotas do Fundo de Investimento Imobiliário da Área Núcleo do Teleporto/RJ, que encerrar-se-ia em 25 de novembro. A SEP havia concedido extensão do prazo por 90 dias, baseando-se nos seguintes critérios internos da GER: - que o pedido seja protocolado na CVM antes do encerramento do prazo; - que não haja contrato de garantia firme; e - que a extensão de prazo concedida seja igual à metade do prazo de distribuição original, sendo, no presente caso, de 90 dias. Analisadas as razões da corretora, o Diretor-Relator entendeu que nada obsta a aceitação do pleito e, desse modo, apresentou voto acatando, em caráter excepcional, o pedido de prorrogação do prazo de colocação por 180 dias, a partir de 25 de novembro de 1998. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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