CVM · Colegiado · 18/12/1998
Processo Administrativo nº 98/4790
Decisão do Colegiado nº 98/4790
Inteiro teor
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SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE DISTRIBUIÇÃO DAS QUOTAS DO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DA ÁREA NÚCLEO DO TELEPORTO/RJ – FLEMING GRAPHUS – PROC. 98/4790
Reg. nº 2004/98 Relator: DWB A Fleming Graphus S.A. - Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários solicitou prorrogação, por 180 dias, do prazo para a colocação de quotas do Fundo de Investimento Imobiliário da Área Núcleo do Teleporto/RJ, que encerrar-se-ia em 25 de novembro. A SEP havia concedido extensão do prazo por 90 dias, baseando-se nos seguintes critérios internos da GER: - que o pedido seja protocolado na CVM antes do encerramento do prazo; - que não haja contrato de garantia firme; e - que a extensão de prazo concedida seja igual à metade do prazo de distribuição original, sendo, no presente caso, de 90 dias. Analisadas as razões da corretora, o Diretor-Relator entendeu que nada obsta a aceitação do pleito e, desse modo, apresentou voto acatando, em caráter excepcional, o pedido de prorrogação do prazo de colocação por 180 dias, a partir de 25 de novembro de 1998. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.
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