CVM · Colegiado · 28/01/1998
Processo Administrativo nº 97/1669
Decisão do Colegiado nº 97/1669
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - TREVISAN AUDITORES INDEPENDENTES - PROC. 97/1669
Reg. nº 1371/97 Relator: DLB< O presente recurso foi interposto por Trevisan Auditores Independentes contra a decisão da SNC de aplicação de multa, em processo administrativo de rito sumário, pelo fato de terem sido assinados pareceres de auditoria de companhia incentivadas em nome daquela sociedade, por profissional não cadastrado na CVM como Responsável Técnico, em descumprimento ao art. 26 da Instrução CVM nº 216/94. Alegou basicamente a Trevisan, em sua defesa, que os pareceres foram assinados inadvertidamente, por tratar-se de empresas incentivadas, equiparadas às companhia abertas, e que o profissional em questão encontrava-se devidamente registrado no Conselho de Contabilidade do Estado do Ceará. Argumentou, também, que, caso necessário, outro sócio, devidamente registrado na CVM, poderia assinar novamente os pareceres. Analisando a argumentação da recorrente, o Diretor-Relator entendeu que, embora a própria Trevisan admita ter cometido o equívoco, a aplicação da pena, no presente caso, não se justifica, não só pelo fato de a assinatura dos referidos pareceres poder ser substituída, mas também pelo fato de o profissional possuir habilitação, à época, carecendo apenas do cumprimento de uma formalidade junto à CVM. Assim sendo, o Relator votou pela reforma da decisão da SNC, importando, em conseqüência, em absolvição da acusada. O Colegiado acompanhou o voto do Relator e determinou a interposição de recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
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