CVM · Colegiado · 06/02/1998
Processo Administrativo nº RJ97/2679
Decisão do Colegiado nº RJ97/2679
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - INDÚSTRIAS VEROLME ISHIBRAS S/A - PROC. RJ 97/2679
Reg. nº 1469/97 Relator: DJC Trata-se de recurso interposto pelo Sr. David Fischel, na condição de ex-Diretor de Relações com o Mercado das Indústrias Verolme-Ishibras S.A. - IVI, contra a decisão da SEP, que lhe aplicou a pena de multa em decorrência do não envio, nos prazos fixados, de informações previstas no art. 16 da Instrução CVM nº 202/93, referentes aos exercícios de 1996 e 1997. O Diretor-Relator informou que as razões de recurso referem-se, em suma, à alegada inequívoca ocorrência, na hipótese, da denominada inexigibilidade de conduta diversa, em razão das dificuldades financeiras então enfrentadas pela companhia e à inadmissível responsabilidade que se pretende imputada ao Diretor de Relações com o Mercado da companhia. Enfatiza, o recorrente, que "não se aplicam no âmbito do Direito Disciplinar os princípios que regem a responsabilidade objetiva", para o qual "vigora plenamente o postulado fundamental da culpa própria e concreta de cada indiciado". O Relator ressaltou que as teses expendidas pelo recorrente fundam-se, essencialmente, na perquirição do elemento subjetivo, qual seja, a culpa, o que não se aplica no presente caso por tratar-se de Processo Administrativo de Rito Sumário, que tem por escopo infrações de natureza objetiva, prescindindo da apuração de culpa ou dolo. Acrescentou o Relator que, se a companhia não possui condições de conduzir sua atividade empresarial, cumprindo com todas as suas obrigações, cabe aos seus administradores pedir a falência e, no caso, atender à regra própria com relação à apresentação de informações periódicas. O Relator destacou, finalmente, a responsabilidade do Diretor de Relações com o Mercado pelas faltas cometidas, enquanto ocupante do cargo. Por essas razões, votou o Relator no sentido de manter a decisão recorrida, tendo o seu voto sido acompanhado pelos demais membros do Colegiado.
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