CVM · Colegiado · 28/01/1998
Processo Administrativo nº 97/3140
Decisão do Colegiado nº 97/3140
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - BANCO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - PROC. 97/3140
Reg. nº 1455/97 Relator: DLB Foi relatado tratar-se de recurso interposto pelo Banco do Estado de Pernambuco S.A. - BANDEPE contra a decisão da SEP de aplicação de multa por atraso no envio das Demonstrações Financeiras - DFs e Demonstrações Financeiras Padronizadas - DFPs, relativas ao exercício findo em 31.12.96, e da primeira Informação Trimestral - ITR do exercício de 1997. Ressaltou-se, também, que até a presente data o Banco não enviou a segunda ITR e o relatório Informações Anuais - IAN de 1996. Alegou o referido Banco, em seu recurso, o seguinte: - a não divulgação em tempo hábil das mencionadas informações não tiveram repercussão sobre o mercado mobiliário, porquanto 99,73% das ações do Banco pertencem ao Estado de Pernambuco; -o IAN não foi encaminhado em virtude da não realização da AGO e por não terem sido publicadas as demonstrações financeiras; - a AGO não foi realizada devido aos procedimentos inerentes ao processo de reestruturação administrativa e organizacional que estão sendo implementadas para o fim de alienação de seu controle acionário. Embora sensibilizado com os motivos alegados, o Diretor-Relator apresentou voto pela manutenção da decisão da SEP, por entender que a cobrança da multa, por ter sido aplicada de acordo com as normas em vigor, não pode ser sobrestada. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.
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