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CVM · Colegiado · 13/01/1999

Processo Administrativo nº 97/2479

Decisão do Colegiado nº 97/2479

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - CONDOMÍNIUM VILLAGE S.A. - PROC. 97/2479

Reg. nº 1387/97 Relator: DJC O presente recurso foi interposto pela Condominium Village S.A. contra a decisão da SEP de aplicação de multa por atraso na entrega das Informações Trimestrais - ITRs, referentes ao primeiro trimestre de 1997. A Recorrente alega ter remetido as mencionadas Informações Trimestrais dentro da data limite, pelo que pleiteia o cancelamento da multa pecuniária imposta, devolvendo o respectivo aviso de cobrança. Em despacho datado de 26.08.97, a GE2 observou que a sociedade teria se confundido com o enquadramento da Instrução CVM nº 245/96 e confirmou que a Recorrente, sendo companhia de mercado de balcão não organizado, tinha o prazo de quarenta e cinco dias, após o encerramento do trimestre, para o envio da Informações Trimestrais. Assim sendo, a SEP propôs o indeferimento do recurso. À vista da antijuridicidade da conduta da Recorrente, que decorre do não acatamento da regulamentação vigente sobre a matéria ora em exame, o Diretor-Relator apresentou voto no sentido de manter a decisão recorrida e, conseqüentemente, a multa cominatória aplicada pela área técnica. O voto do Relator foi acompanhado pelo Colegiado.

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