CVM · Colegiado · 12/09/1997
Processo Administrativo nº 97/2565
Decisão do Colegiado nº 97/2565
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - BANCO BRADESCO S/A PROC. 97/2565
Reg. nº 1392/97 Relator: SGE O Banco Bradesco S.A. interpôs recurso contra a decisão da SEP de não aceitar a taxa de fiscalização recolhida quando da análise do processo anterior de emissão de debêntures conversíveis de Ferronorte S.A., que foi desconsiderado devido ao não cumprimento das exigências dentro do prazo previsto no art. 11 da Instrução CVM nº 13/80. O Banco solicita dispensa de novo recolhimento da taxa, alegando dificuldades na montagem da operação. Com fundamento em manifestação anterior da área jurídica da CVM em situação semelhante a que ora se apresenta, exarada no Despacho ao MEMO/GJ-2/Nº 307/96, de 06.11.96, no sentido de que a taxa é devida uma vez que houve o efetivo e regular exercício do poder de polícia desta Autarquia, o Colegiado decidiu manter a decisão proferida pela área técnica.
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