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CVM · Colegiado · 18/07/1997

Processo Administrativo nº 95/4251

Decisão do Colegiado nº 95/4251

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO DE OFÍCIO EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - BANCO BOZANO SIMONSEN - PROC. 95/4251

Reg. nº 1259/97 Relatora: DIB A Diretora-Relatora informou que o presente inquérito administrativo de rito sumário foi instaurado com o objetivo de apurar a responsabilidade do Banco Bozano, Simonsen S.A. e do Sr. Geoffrey Langlands, que teriam adquirido valores mobiliários de renda fixa para as carteiras de Anexo IV por eles administradas, o que estaria vedado pela Resolução CMN nº 2.034, de 17.12.93. Os recorrentes argumentaram que a aquisição de debêntures para as carteiras anteriormente referidas de fato ocorreu, mas em data anterior à de publicação da citada Resolução. Além disso, esclareceram que as negociações com debêntures apontadas no processo como tendo sido realizadas em desacordo com a legislação, por supostamente representarem compra de títulos, foram, na realidade, operações de venda de debêntures pelos investidores e compra pelo emissor das notas de negociação desses títulos, no caso, o Banco Bozano, Simonsen S.A. ou a Bozano, Simonsen S.A. DTVM. Após analisar as razões de defesa, a SIN decidiu absolver os recorrentes. Por todo o exposto, a Diretora-Relatora apresentou voto pela manutenção da decisão da área técnica, no sentido de absolver os acusados, ressaltando que deverá ser oferecido recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. O Colegiado acompanhou o voto da Relatora.

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