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CVM · Colegiado · 19/06/1998

Processo Administrativo nº 98/1523

Decisão do Colegiado nº 98/1523

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP – HSBC BAMERINDUS SEGUROS S/A – PROC. 98/1523

Reg. nº 1583/98 Relatora: DIB A Diretora-Relatora informou que a HSBC Bamerindus Seguros S.A. interpôs recurso contra a determinação da SEP de que os administradores e fiscais da companhia repusessem, imediatamente, importância distribuída aos acionistas a título de dividendos antecipados, em inobservância ao disposto no caput do art. 201 da Lei nº 6.404/76. A HSBC alegou que os pagamentos foram realizados com base nas disposições estatutárias e na existência de Reservas de Lucros no balanço de 31.12.96, estando, portanto, de acordo com o estabelecido no art. 27 do Estatuto Social e no § 2º do art. 204 da Lei nº 6.404/76. A Diretora-Relatora observou que a companhia tinha por hábito efetuar pagamento de dividendos intermediários aos seus acionistas e foi com base nessa política e com suporte no lucro apurado no exercício social findo em 31.12.96 que os ex-administradores e a recorrente distribuíram dividendos intermediários, somente interrompendo a série de pagamentos em decorrência do resultado negativo registrado na 2ª ITR, pagamentos esses previstos no § 2º do art. 204 da Lei nº 6.404/76 e no Estatuto Social. Por essa razão, a Diretora-Relatora votou no sentido de dar provimento ao recurso, por entender que não havia nenhum impedimento normativo e que existiam lucros acumulados e reservas no exercício anterior amparando a decisão da recorrente. O Colegiado acompanhou o voto da Relatora.

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