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CVM · Colegiado · 21/05/1998

Processo Administrativo nº 98/0989

Decisão do Colegiado nº 98/0989

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC – PIO ANTONIO NOGUEIRA – PROC. 98/0989

Reg. nº 1564/98 Relator: DWB Trata-se, no presente caso, de pleito intitulado Pedido de Reconsideração, apresentado contra a decisão da SNC, que indeferiu a solicitação de registro de auditor independente-pessoa física formulada pelo Sr. Pio Antônio Nogueira, por não atendimento ao disposto no art. 14, § 2º, da Instrução CVM nº 216/94. Consultada sobre a matéria, a área jurídica da CVM pronunciou-se pela intempestividade do pleito, considerado como recurso, e no sentido de que não merece acolhida a alegação de inconstitucionalidade da decisão. Além disso, manifestou o entendimento de que as certidões apresentadas, a título probatório do mínimo de dois anos de efetivo exercício em cargo de direção, chefia ou supervisão, na área de auditoria de demonstrações contábeis, para servir como substrato à reconsideração pleiteada, não alcançam a finalidade pretendida, pois antecedem ao exercício de auditoria e se referem à época em que o recorrente ainda sequer era formado em ciências contábeis. Entendendo realmente não se tratar de Pedido de Reconsideração mas sim de Recurso, o Diretor-Relator ressaltou, preliminarmente, sua intempestividade, razão por que deixou de conhecê-lo. Não sendo conhecido o Recurso, o Diretor-Relator deixou também de apreciar o mérito das razões argüidas, mantendo a decisão recorrida. Apenas para argumentar, o Diretor-Relator observou, entretanto, à esteira do entendimento da PJU, que seria impossível atribuir-se ao recorrente o exercício de direção, chefia ou supervisão, em área na qual ainda não atuava nem estava habilitado. Pelo exposto, não tendo sido conhecido o Recurso em tela, por intempestivo, votou o Diretor-Relator no sentido de manter a decisão recorrida, que indeferiu o pedido de registro de auditor independente, formulado pelo Sr. Pio Antônio Nogueira. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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