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CVM · Colegiado · 10/07/1998

Processo Administrativo nº RJ98/1136

Decisão do Colegiado nº RJ98/1136

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

919 caracteres transcritos do PDF oficial

CANCELAMENTO DE MULTA E DE INSCRIÇÃO NO CADIM – PIRAGUASSÚ AGRO PECUÁRIA S/A

Reg. nº 1624/98 Relator DPM O Diretor-Relator esclareceu que o ofício encaminhado pela CVM, em 26.03.98, à Piraguassú Agro Pecuária S.A. dispensava-a do Registro de Companhia Incentivada, segundo requerido pela empresa no Processo CVM nº RJ98/1136, pelo fato de seus acionistas controladores deterem a totalidade das ações incentivadas de sua emissão. Além disso, acrescentou o Diretor-Relator que o Balanço Patrimonial de 31.12.97 da empresa apresentou um Patrimônio Líquido inferior a dez milhões de reais, enquadrando-se no art. 31 da Medida Provisória nº 1.542 (reeditada sob o nº 1.621-35, de 12.05.98). Por essas razões, o Diretor-Relator votou no sentido de acatar a solicitação da empresa relativa ao cancelamento das multas aplicadas indevidamente, bem como de sua inscrição junto ao CADIN. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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