CVM · Colegiado · 17/07/1998
Processo Administrativo nº 98/2348
Decisão do Colegiado nº 98/2348
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC – FCL CLARO & ASSOCIADOS SC AUDITORES INDEPENDENTES – PROC. 98/2348
Reg. nº 1681/98 Relator: DPM Trata-se de recurso da FCL, Claro & Associados S/C - Auditores Independentes contra a decisão da SNC de aplicação de multa cominatória decorrente de atraso no envio de documentação relativa à legalização de nova sede. O Diretor-Relator informou que a referida sociedade solicitou a exclusão do seu registro na CVM, a partir do 3º trimestre de 1998, em virtude da inexistência de contratação dos seus serviços por empresa atuante no âmbito desta Autarquia, que justificasse a manutenção do elevado custo da taxa de fiscalização trimestral. Em nova correspondência encaminhada, os auditores solicitaram, também, o cancelamento da cobrança da taxa de fiscalização do 3º trimestre de 1998, uma vez que os mesmos já haviam apresentado o seu pedido de cancelamento de registro em 19.06.98, quando ressaltaram que este deveria valer a partir daquele trimestre. Examinando as razões de recurso, o Diretor-Relator considerou plenamente justificadas as alegações do Recorrente que, apesar do que foi mencionado, é pontual pagador da taxa de fiscalização. Por esse motivo, o Diretor-Relator votou no sentido de acatar as solicitações do recurso apresentado por FCL, Claro & Associados S/C - Auditores Independentes, determinando, ainda, que a cobrança da taxa de fiscalização relativa ao 3º trimestre de 1998 seja desconsiderada, tendo em vista que o pedido de cancelamento foi feito antes do encerramento do 2º trimestre/98. O voto apresentado pelo Diretor-Relator foi acompanhado pelo Colegiado.
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