CVM · Colegiado · 17/07/1998
Processo Administrativo nº 98/1896
Decisão do Colegiado nº 98/1896
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP – ECISA ENG. COM. E INDÚSTRIA S/A – PROC. 98/1896
Reg. nº 1667/98 Relator: DWB Também presentes: Sophia Alves Maia Daniel (GEA-2) A Ecisa Eng. Com. e Indústria S.A. interpôs o recurso ora em análise, em virtude de haver a SEP determinado a republicação das demonstrações financeiras do exercício social encerrado em 31.12.97 devido a diversas impropriedades, que foram elencadas pelo Diretor-Relator em seu Relatório. As áreas técnicas - SEP e SNC, bem como o SGE, pronunciaram-se no sentido de que a determinação de refazimento/republicação das referidas demonstrações financeiras deveria ser mantida. O Diretor-Relator apresentou voto, no qual analisa toda a argumentação aduzida pela Recorrente, através do recurso e de Memorial encaminhado à CVM, e conclui que deve ser mantida a determinação da SEP de republicação das demonstrações financeiras do exercício social encerrado em 31.12.97 da empresa. Acrescenta, o Diretor-Relator, que, após ciência do interessado, o processo deve ser encaminhado à SNC para que seja apreciada a atuação do auditor independente. O voto apresentado pelo Diretor-Relator foi acompanhado, na íntegra, pelo Colegiado.
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