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CVM · Colegiado · 31/07/1998

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 1660/98

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

948 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE AÇÕES DE PROPRIEDADE DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÙBLICO E DE ENTIDADES CONTROLADAS DIRETA OU INDIRETAMENTE PELO PODER PÚBLICO E DISPENSA OS REGISTROS DE QUE TRATAM OS ARTIGOS 19 E 21 DA LEI Nº 6.385, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976, NOS CASOS QUE ESPECIFICA

Reg. nº 1660/98 Relator: SRS Também presentes: Elizabeth Garbayo (SDM), Fabio Menkes (GDR), Henrique Vergara (Advogado GJU-2) O Colegiado aprovou a minuta de Instrução em epígrafe. REGISTRO DE EMISSÕES RELACIONADAS À VENDA DA TELEBRÁS O Colegiado autorizou a SEP a conceder os registros de emissão de bônus de subscrição de ações da "Opportunity Zain S.A." e da "Futuretel S.A.". A decisão do Colegiado baseou-se no fato de que as referidas emissões são, na essência, semelhantes aos bônus recentemente registrados para distribuição pública com a finalidade de obter recursos para participar da privatização das empresas de telecomunicações.

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