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CVM · Colegiado · 24/07/1998

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 1640/98

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

902 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS E DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS - CRI

Reg. 1640/98 Relator: DLB O Colegiado aprovou a minuta de Instrução em epígrafe. Além disso, uma vez que a estrutura regulatória presentemente aprovada irá demandar dinamismo e rapidez no exame e concessão do registro, o Colegiado determinou que a SSI priorize as atividades que viabilizem a conexão dos sistemas operacionais da CVM com os da CETIP, bem como disponibilize sistemas de recepção e disseminação de informações sobre as operações de distribuição de CRI. Por outro lado, considerando que o modelo regulatório aprovado estabelece a necessidade de inspeção periódica na empresa emissora dos CRI, o Colegiado determinou que a SFI institua uma rotina de inspeção na(s) emissora(s). O SGE deverá coordenar as atividades ora demandadas.

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