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CVM · Colegiado · 02/10/1998

Processo Administrativo nº 98/2346

Decisão do Colegiado nº 98/2346

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

715 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC – GWM – AUDITORES E CONSULTORES S/C – PROC. 98/2346

Reg. nº 1671/98 Relator: DLB Trata-se de recurso interposto por GWM - Auditores e Consultores S/C, com sede no Rio de Janeiro, contra a decisão da SNC, que aplicou multa cominatória por atraso no envio de alteração do contrato social ocorrida em abril de 1997. A empresa alegou, apenas, que o atraso se deveu à mudança de endereço do cartório, o que impediu a retirada do contrato, mas não apresentou qualquer comprovação. Diante disso, o Diretor-Relator votou pela manutenção da decisão da SNC, tendo em vista que a multa foi aplicada de acordo com o previsto na Instrução CVM nº 216/94. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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