CVM · Colegiado · 02/10/1998
Processo Administrativo nº 98/2619
Decisão do Colegiado nº 98/2619
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC – NARDON, NASI & CIA. – PROC. 98/2619
Reg. nº 1683/98 Relator: DLB Trata-se de recurso interposto por Nardon, Nasi & Cia. - Auditores Independentes, com sede em Porto Alegre-RS, contra a decisão da SNC, que aplicou multa cominatória por atraso no envio de alteração verificada no contrato social. O Diretor-Relator considerou que a alegação de que o contrato estava sendo utilizado para a abertura do escritório de Brasília e que só no início de novembro foi liberado pelo cartório, embora possa ser verdadeira, não é motivo suficiente para elidir a incidência da multa, uma vez que nada impedia que uma cópia do documento fosse enviada no prazo exigido. Por essa razão, o Diretor-Relator votou pela manutenção da multa aplicada pela SNC, por estar de acordo com o previsto na Instrução CVM nº 216/94. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.
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