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CVM · Colegiado · 25/09/1998

Processo Administrativo nº 98/3558

Decisão do Colegiado nº 98/3558

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

910 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC – BOCK & CIA. AUDITORES S/C – PROC 98/3558

Reg. nº 1850/98 Relator: DLB Trata-se de Recurso interposto por Bock & Cia. Auditores S/C contra a decisão da SNC, que lhe aplicou multa cominatória devido ao envio fora do prazo de alteração do contrato social, decorrente de cisão parcial da empresa. Em suas razões, a empresa admitiu falha involuntária, mas alegou que não foi causado nenhum prejuízo a terceiros. Embora sensibilizado com as condições da empresa, tendo em vista que a multa foi aplicada em observância às normas vigentes, o Diretor-Relator apresentou voto pela sua manutenção. Esclareceu, contudo, que, segundo o disposto no art. 3o da Instrução CVM no 273/98, a multa incidirá no máximo pelo prazo de dois meses, cabendo, ainda, ao auditor a possibilidade de parcelamento do débito nos termos da Deliberação CVM no 242/98. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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