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CVM · Colegiado · 10/12/1999

Processo Administrativo nº 98/2424

Decisão do Colegiado nº 98/2424

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.367 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC – CARLOS LUIZ FERREIRA – PROC 98/2424

Reg. nº 1673/98 Relator DPM Trata-se de recurso interposto pelo Auditor Independente - Pessoa Física, Sr. Carlos Luiz Ferreira, contra a decisão da SNC de aplicar-lhe multa no valor de R$ 1.323,57, por atraso na remessa de informações periódicas. Alegou o recorrente haver postado as informações periódicas nos Correios de sua cidade, em 30.04.97, exatamente na data limite imposta pela Instrução CVM nº 216/94, atribuindo a responsabilidade pelo atraso aos Correios. O recorrente argumentou, ainda, não ser possível a localização do recibo de postagem em função do longo tempo decorrido entre a mesma (30.04.97) e a ciência da multa (junho/98), o que o fez presumir haver atendido à exigência em tempo hábil, desobrigando-se da guarda de tal comprovante por mais tempo. Além disso, foi afirmada a inexistência de prejuízos à CVM pelo fato de o Auditor não possuir clientes registrados no âmbito da Autarquia. Em função do exposto e considerando o silêncio desta Autarquia, que só se pronunciou sobre o atraso na entrega das informações periódicas após um ano, além do fato de o Auditor não atuar no âmbito do mercado de valores mobiliários, o Diretor-Relator votou no sentido de acolher as razões do recurso apresentado, quanto ao cancelamento da multa. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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