CVM · Colegiado · 10/12/1999
Processo Administrativo nº 97/2678
Decisão do Colegiado nº 97/2678
Inteiro teor
1.331 caracteres transcritos do PDF oficial
CANCELAMENTO DE PENALIDADE DECIDIDA EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - ALFRED S/A-COMÉRCIO DO VESTUÁRIO-CARLOS CASAGRANDE SEHBE - PROC. 97/2678
Reg. nº 1502/97 Relator: DJC A área técnica propôs o cancelamento da multa aplicada ao Diretor de Relações com o Mercado da Alfred S.A. - Comércio do Vestuário, Sr. Carlos Casagrande Sehbe, porque este não ocupava o citado cargo à época dos atrasos ocorridos no envio das informações periódicas da companhia, correspondentes a 1995, 1996 e 1997, previstas no art. 16 da Instrução CVM nº 202/93. Tendo recebido, recentemente, cópia de documentação comprovando ter sido o Sr. Ricardo Sehbe nomeado, em 30.09.92, para Diretor de Relações com o Mercado da companhia, a SEP considerou o indiciamento do Sr. Carlos Casagrande Sehbe indevido e propôs o seu cancelamento. Esclareceu que mesmo devidamente intimado para se defender o Sr. Carlos Casagrande Sehbe não o fez, razão por que foi apenado e por que sua carta de 27.11.97, que encaminhou a documentação, foi aceita como recurso da decisão. A SEP acrescentou, ainda, que o Sr. Ricardo Sehbe seria posteriormente intimado para apresentar defesa, em razão da infração de natureza objetiva cometida. O Colegiado acompanhou a posição da área técnica, determinando, por conseguinte, o cancelamento da multa aplicada ao Sr. Carlos Casagrande Sehbe.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.