CVM · Colegiado · 23/12/1999
Processo Administrativo — Reg. Col. nº 2619/99
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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DISPENSA DE MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE INFORMAÇÕES PERIÓDICAS – MEMO/SEP/052/99
Reg. nº 2619/99 Relator: SEP A SEP apresentou, por intermédio do MEMO/SEP/052, de 17.12.99, uma relação de bancos estaduais e/ou suas empresas ligadas que se encontram em processo de saneamento e que vêm atrasando a entrega das informações periódicas previstas no art. 16 da Instrução CVM nº 202/93. Em casos dessa natureza, o Colegiado vem deferindo os recursos interpostos e cancelando as multas cominatórias aplicadas, em função de o atraso ser atribuído a força maior, já que essas empresas estão em processo contínuo de ajustes de suas demonstrações contábeis com vistas à privatização. Assim, a SEP propôs que fosse bloqueado o sistema de cobrança de multas sempre que uma instituição financeira estiver na situação acima referida. A proposta da SEP foi acatada pelo Colegiado.
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