CVM · Colegiado · 10/12/1999
Processo Administrativo nº 98/1838
Decisão do Colegiado nº 98/1838
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP – BANCO REAL DE INVESTIMENTO S/A – PROC 98/1838
Reg. nº 1700/98 Relatora: DIB Trata-se de recurso interposto pelo Banco Real de Investimento S.A. contra a determinação da SEP de republicação das Demonstrações Financeiras da companhia, relativas ao exercício social findo em 31.12.97, em virtude de as mesmas apresentarem incorreções nos cálculos dos valores da Reserva de Lucros a Realizar, da Retenção de Lucros e dos Dividendos. Examinando o processo, a Diretora-Relatora verificou que, efetivamente, os cálculos realizados pela recorrente para a destinação do lucro líquido do exercício de 1997, consoante o art. 29 do seu Estatuto Social e a legislação em vigor, especificamente no que respeita a apuração dos dividendos, quando comparados com o demonstrativo didaticamente elaborado pela área técnica, apresentam incorreções, que foram por ela detalhadas em seu voto. Quanto à alegação da recorrente de que, nos termos da jurisprudência aludida, a CVM não tem competência para reformar deliberações de companhias abertas, tomadas em assembléia geral, a Diretora-Relatora considerou inaplicável ao caso invocado e, ainda mais, com a extensão pretendida. Acrescentou que a decisão trazida à baila envolvia matéria que dependia de prévia comprovação de atos e práticas abusivas imputadas aos administradores da companhia. Prosseguiu a Diretora-Relatora esclarecendo que, no presente processo, o que está em jogo é a proposta de destinação de resultados erroneamente formulada, com cálculos incorretos, e, portanto, em desacordo com os dispositivos legais apontados. Dessa forma, a Diretora-Relatora concluiu pela improcedência do recurso e determinou que a companhia providenciasse a referida republicação e convocasse nova Assembléia, nos termos constantes da ordem expedida pela SEP. O Colegiado acompanhou o voto da Relatora.
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