JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 10/12/1999

Processo Administrativo nº SP98/0404

Decisão do Colegiado nº SP98/0404

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.140 caracteres transcritos do PDF oficial

NÃO CUMPRIMENTO DE DECISÃO DO COLEGIADO – BOVMESB – PROCS. SP98/0404, SP98/0403, SP98/0371 E SP98/0431

Regs. nos 2131/99, 2139/99, 2177/99 e 2195/99 Relator: DLB Em reuniões realizadas em 01.04.99 e 04.06.99, o Colegiado condenou o Fundo de Garantia da Bolsa de Minas- Espírito Santo-Brasília a ressarcir o prejuízo de diversos investidores que tiveram seus valores mobiliários vendidos indevidamente através da Corretora Multicred. Informou o Diretor-Relator que, embora tenha ingressado na Justiça Federal com Mandado de Segurança, a referida Bolsa não logrou, até o momento, nenhum êxito. Assim, apesar de existir uma Apelação a ser apreciada, nada impediria que fossem adotadas as medidas administrativas cabíveis, conforme manifestação da PJU, através do Memo/CVM/GJU-1/313/99. Diante disso, o Diretor-Relator sugeriu que a SMI determine à BOVMESB o cumprimento da decisão no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária e, posteriormente, caso a decisão não seja cumprida, proponha a abertura de inquérito administrativo para a apuração de responsabilidades. O voto do Diretor-Relator foi acompanhado pelos demais membros do Colegiado.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa