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CVM · Colegiado · 03/12/1998

Processo Administrativo nº 98/3143

Decisão do Colegiado nº 98/3143

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

988 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP – COMPANHIA GERAL DE INDÚSTRIAS – PROC. 98/3143

Reg. nº 1719/98 Relator: DWB Trata-se de Recurso apresentado pela Companhia Geral de Indústrias contra a decisão da SEP de aplicação de multa cominatória por atraso no encaminhamento da DFP/97. A Recorrente argumentou que não teve, oportunamente, conhecimento das mudanças de critérios determinadas pela Instrução CVM nº 274/98, que revogou a Instrução nº 245/96. O Diretor-Relator ressaltou que, de fato, muitas empresas, principalmente as de pequeno e médio porte, não conseguiram atender, no prazo devido, às determinações da Instrução CVM nº 274/98, publicada no Diário Oficial da União em 20.03.98, motivo pelo qual o Colegiado tem relevado a multa daquelas que atualizaram a informação exigida. Dessa forma, e levando em consideração o fato de que a empresa já apresentou a informação exigida, o Diretor- Relator votou pelo acolhimento do pleito da companhia. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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