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CVM · Colegiado · 18/11/1998

Processo Administrativo nº 95/4542

Decisão do Colegiado nº 95/4542

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.109 caracteres transcritos do PDF oficial

PROPOSTA DE CANCELAMENTO DE MULTA APLICADA EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – MOTORADIO S/A COMERCIAL E INDUSTRIAL – PROC. 95/4542

Reg. nº 1918/98 Relator: DLB A SEP instaurou processo administrativo de rito sumário contra a Diretora de Relações com o Mercado da Motorádio S/A, Sra. Rute Kiyomi Urushima, pelo não encaminhamento das informações periódicas e eventuais previstas na Instrução CVM nº 202/93, a partir do exercício social de 1994, tendo sido aplicada à acusada a pena de multa de 3.000 UFIRs. Por constatar que a Sra. Rute Urushima deixou de exercer a função de Diretora de Relações com o Mercado em maio de 1993, ao renunciar ao cargo, que a empresa teve a falência decretada em 15.09.94 e que atualmente a empresa encontra-se desativada e praticamente falida, a SEP propôs o cancelamento da multa, por reconhecer que foi aplicada indevidamente. À vista do exposto e dadas as condições em que se encontra a empresa, o Diretor-Relator apresentou voto no sentido de acolher a proposta da SEP de cancelar a multa e arquivar o presente processo. O voto do Diretor-Relator foi acompanhado pelo Colegiado.

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