JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 25/09/1998

Processo Administrativo nº 98/3030

Decisão do Colegiado nº 98/3030

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

568 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP – CAIUÁ-SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A – PROC 98/3030

Reg. nº 1726/98 Relator: DLB Tendo recebido cobrança de multa por atraso no envio da DFP/97, a Caiuá - Serviços de Eletricidade S.A. informou que as informações foram entregues em 27.03.98, ou seja, dentro do prazo estabelecido pela Instrução CVM no 202/93. Considerando que o problema ocorrido foi de ordem material, a SEP propôs o deferimento do recurso. O Diretor-Relator apresentou voto, acompanhado pelo Colegiado, no sentido do acolhimento da proposta de cancelamento da multa.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa