CVM · Colegiado · 25/09/1998
Processo Administrativo nº 98/3030
Decisão do Colegiado nº 98/3030
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP – CAIUÁ-SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A – PROC 98/3030
Reg. nº 1726/98 Relator: DLB Tendo recebido cobrança de multa por atraso no envio da DFP/97, a Caiuá - Serviços de Eletricidade S.A. informou que as informações foram entregues em 27.03.98, ou seja, dentro do prazo estabelecido pela Instrução CVM no 202/93. Considerando que o problema ocorrido foi de ordem material, a SEP propôs o deferimento do recurso. O Diretor-Relator apresentou voto, acompanhado pelo Colegiado, no sentido do acolhimento da proposta de cancelamento da multa.
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