CVM · Colegiado · 25/09/1998
Processo Administrativo nº 98/3173
Decisão do Colegiado nº 98/3173
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP – FERRONORTE S/A-FERROVIAS NORTE DO BRASIL – PROC 98/3173
Reg. nº 1738/98 Relator: DLB A Ferronorte S.A. - Ferrovias Norte do Brasil interpôs recurso contra a decisão da SEP de cobrança de multa cominatória por atraso no envio da DFP/97. A empresa argumentou, basicamente, que não foi dado um prazo para o enquadramento das companhias às exigências estabelecidas pela Instrução CVM no 274/98. Considerando razoáveis as justificativas apresentadas pela empresa, o Diretor-Relator votou pelo acolhimento do recurso e pelo conseqüente cancelamento da multa aplicada. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.
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