CVM · Colegiado · 25/09/1998
Processo Administrativo nº 98/3078
Decisão do Colegiado nº 98/3078
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP – GUARANIANA S/A – PROC 98/3078
Reg. nº 1720/98 Relator: DLB Tendo recebido cobrança de multa por atraso no envio das DFPs/97, a Guaraniana S.A. alegou que, em virtude do ágio pago na aquisição da COELBA em leilão de privatização, foi solicitada à SNC orientação sobre o valor, a forma e o prazo de amortização do referido ágio, matéria essa apreciada pelo Colegiado em grau de recurso. O SEP, em seu despacho datado de 13.07.98, reconheceu a procedência das alegações, uma vez que até aquela data a empresa ainda não fora informada da decisão da CVM, o que obviamente a impedira de publicar as demonstrações financeiras no prazo legal. Diante disso, o Diretor-Relator apresentou voto, acompanhado pelo Colegiado, no sentido do acolhimento do recurso e cancelamento da multa.
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