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CVM · Colegiado · 21/05/1999

Processo Administrativo nº 98/3178

Decisão do Colegiado nº 98/3178

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.323 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP – PARINCORP S/A – PROC. 98/3178

Reg. nº 1741/98 Relator: DWB Trata-se, no presente processo, de Recurso da Parincorp S.A. contra a decisão da SEP de aplicação de multa cominatória por atraso no encaminhamento da DFP/97. A SEP, em seu despacho, propôs o indeferimento do Recurso, tendo em vista que a companhia efetivamente descumpriu o prazo, além de ter apresentado uma fundamentação contendo erro, ao mencionar que o prazo de entrega da DFP constava da Instrução CVM nº 31/84, quando deveria ter citado a Instrução CVM nº 202/93, que trata do assunto. Ao analisar as argumentações da Recorrente, o Diretor-Relator observou que o principal fato a ser considerado, no presente caso, é o requerimento da companhia para cancelar o seu registro como companhia aberta, apresentado em 01.07.98. Consultada a esse respeito, a SEP informou que a Parincorp S.A. obtivera o cancelamento de seu registro como companhia aberta em 23.09.98. No entendimento do Diretor-Relator, este fato torna sem sentido qualquer aplicação de multa, pois a informação que deixou de ser apresentada tempestivamente já não tem qualquer valor para o mercado e seus investidores. Em vista disso, o Diretor-Relator votou pelo acolhimento do Recurso e cancelamento da multa, tendo o seu voto sido acompanhado pelo Colegiado.

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