CVM · Colegiado · 21/05/1999
Processo Administrativo nº 98/3056
Decisão do Colegiado nº 98/3056
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP – COMPANHIA FABRIL MASCARENHAS – PROC. 98/3056
Reg. nº 1747/98 Relator: DWB Trata-se de Recurso apresentado pela Companhia Fabril Mascarenhas contra a decisão da SEP de aplicação de multa cominatória por atraso no encaminhamento da DFP/97. A companhia argumentou, basicamente, que o faturamento de 1997 foi inferior ao limite mínimo exigido no art. 1º, inciso I, alínea "a", da Instrução CVM nº 245/96, estando, por isso, dispensada da apresentação da DFP/97. A Recorrente desconhecia, portanto, os termos da Instrução CVM nº 274/98, que revogou a dispensa prevista na Instrução nº 245/96. O Diretor-Relator ressaltou que, efetivamente, com a edição da Instrução CVM nº 274/98, cuja publicação no Diário Oficial da União deu-se em 20.03.98, mudando o critério anterior, muitas empresas, principalmente as de pequeno e médio porte, não conseguiram atender à nova Instrução no prazo devido, motivo pelo qual o Colegiado tem relevado a multa daquelas que atualizaram a informação exigida. Em face do exposto, o Diretor-Relator votou no sentido de que seja acolhido o pleito da companhia, devendo a SEP solicitar imediatamente a informação requerida sob pena de abertura de inquérito administrativo de rito sumário contra a empresa, pela falta da mencionada informação. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.
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