CVM · Colegiado · 21/05/1999
Processo Administrativo nº 98/3050
Decisão do Colegiado nº 98/3050
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP – CASA JOSÉ SILVA – CONFECÇÕES S/A – PROC. 98/3050
Reg. nº 1784/98 Relator: DWB A Casa José Silva Confecções S.A. interpôs Recurso contra a decisão da SEP de aplicação de multa cominatória por atraso no encaminhamento da DFP/97. A companhia alegou, dentre outras razões, que se encontra em concordata preventiva e que solicitou, em 16.09.97, o cancelamento do seu registro como companhia aberta junto à CVM. Ao encaminhar o Recurso ao Colegiado, o SGE ressaltou o fato de que a Recorrente possui um pedido de fechamento do capital, em análise na CVM. Examinando o Recurso apresentado e levando-se em consideração que atualmente encontra-se em curso o processo de cancelamento de registro de companhia aberta, cujo edital foi publicado em 10.11.98, e o fato de que a empresa está com as suas informações periódicas obrigatórias atualizadas, o Diretor-Relator votou no sentido de que seja cancelada a multa aplicada. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.
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