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CVM · Colegiado · 25/09/1998

Processo Administrativo nº 98/3057

Decisão do Colegiado nº 98/3057

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

933 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP – CORRÊA RIBEIRO S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA – PROC 98/3057

Reg. nº 1748/98 Relator: DLB A Corrêa Ribeiro S.A. foi multada em R$500,00 por atraso no envio da ata da AGO realizada em 30.04.98. Segundo Ofício Circular encaminhado à empresa, a SEP estabeleceu a data de 11.05.98 como prazo limite para o envio da ata da AGO. O Diretor-Relator esclareceu que a SEP não levou em conta na fixação dessa data que o primeiro dia útil, utilizado normalmente para o início da contagem dos prazos legais, só ocorreu em 04.05.98, segunda-feira. Nesse caso, o prazo terminaria em 13.05.98, tendo a ata sido protocolada na CVM em 12.05.98, dentro, portanto, do prazo. O Diretor-Relator lembrou, ainda, que a multa, no presente caso, seria de R$200,00 por dia de atraso e não de R$500,00. Diante do exposto, o Diretor-Relator votou pelo cancelamento da multa aplicada, tendo o seu voto sido acompanhado pelo Colegiado.

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