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CVM · Colegiado · 25/09/1998

Processo Administrativo nº 98/3112

Decisão do Colegiado nº 98/3112

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

686 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP – BANESTES S/A-BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PROC 98/3112

Reg. nº 1752/98 Relator: DLB O BANESTES S.A. - Banco do Estado do Espírito Santo recebeu cobrança de multa por atraso no envio de suas demonstrações financeiras. Tendo em vista que o banco se encontra em processo de saneamento, o Diretor-Relator apresentou voto no qual manifesta o entendimento de que, em situações como a presente, em que os administradores ficam impossibilitados de cumprir as exigências da CVM, por razões que independem de sua vontade, não deve ocorrer a incidência da cobrança de multa cominatória. O Colegiado acompanhou o voto do Relator pelo cancelamento da multa.

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