JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 23/10/1998

Processo Administrativo nº 98/3109

Decisão do Colegiado nº 98/3109

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.195 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP – WETZEL FUNDIÇÃO DE FERRO S/A – PROC. 98/3109

Reg. nº 1750/98 Relatora: DIB Trata-se de recurso interposto pela Wetzel Fundição de Ferro S.A. contra a decisão da SEP de aplicação de multa cominatória por atraso na apresentação das demonstrações financeiras relativas ao exercício social de 1997. A Recorrente alegou que pelas normas da Instrução CVM nº 245/96 estava dispensada de apresentar documentos e informações da companhia, mas que, com o advento da Instrução CVM nº 274/98, tais exigências tornaram-se obrigatórias. Acrescentou que somente tomou conhecimento da Instrução CVM nº 274/98 após haver encaminhado à CVM as cópias de seu balanço. Além disso, argumentou que ocorreu uma mudança repentina das normas à época da entrega dos balanços, sem que fosse concedido um prazo para adequação por parte das empresas. A SEP considerou relevantes os argumentos apresentados, especificamente no que se refere ao prazo exíguo para atendimento da Instrução CVM nº 274/98, e sugeriu o cancelamento da multa. A Diretora-Relatora apresentou voto, que foi acompanhado pelos demais membros do Colegiado, pelo provimento do recurso e o imediato cancelamento da multa.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa