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CVM · Colegiado · 23/10/1998

Processo Administrativo nº 98/3758

Decisão do Colegiado nº 98/3758

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.208 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP – ELETROMOURA S/A – PROC. 98/3758

Reg. nº 1883/98 Relator: DLB Trata-se de recurso da Eletromoura S.A. contra a decisão da SEP de aplicação de multa cominatória por atraso no envio da IAN/97. Segundo a empresa, teria ocorrido o atraso de apenas um dia, considerando que a Assembléia Geral Ordinária que aprovou o balanço foi realizada em 18 de maio e a postagem das informações se deu em 19 de junho. A empresa alegou, ainda, que o atraso não teria causado prejuízo a terceiros, pois a empresa nunca lançou ações no mercado e suas ações não são negociadas em bolsa ou balcão. A SEP, ao analisar as alegações da empresa, reconheceu a procedência parcial do recurso, mas manteve a multa por um dia de atraso. O Diretor-Relator salientou que, apesar de, a rigor, ter havido de fato um dia de atraso na remessa das informações, a cobrança, no presente caso, representaria o cumprimento de mera formalidade, se se considerar as características peculiares da empresa, sem maiores conseqüências para os investidores. Por essa razão, o Diretor-Relator apresentou voto pelo acolhimento do recurso e conseqüente cancelamento da multa aplicada. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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