CVM · Colegiado · 16/07/1999
Processo Administrativo — Reg. Col. nº 1762/98
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – LANIFÍCIO SEHBE S/A – PROC.
98/3226 Reg. nº 1762/98 Relatora: DIB Trata-se de recurso interposto por Lanifício Shebe S.A. - Indústrias e Exportação contra decisão da SEP, devido à aplicação de multa cominatória de R$ 30.500,00 por atraso de 61 dias no envio das DFP/97, em descumprimento ao inciso II do art. 16 da Instrução CVM 202/93. Alegou a recorrente que as sérias dificuldades financeiras que vem enfrentando desde 1989 acarretaram grande endividamento e graves conseqüências. A SEP propôs o indeferimento do recurso e a manutenção da multa aplicada, por inexistir fundamento normativo para acatar os argumentos apresentados. A Diretora-Relatora reconheceu as dificuldades que as empresas do setor têxtil e de confecções vêm enfrentado, mas julgou relevante o atraso na divulgação das informações. Contudo, considerando o fato de que os valores das multas previstas na Instrução CVM nº 274/98 estavam acarretando severos ônus para as companhias abertas registradas na CVM, o que foi superado quando da edição da Instrução CVM nº 309/99, que as reduziu, a Diretora-Relatora entendeu que esse benefício deveria ser estendido à recorrente. Dessa forma, votou pela manutenção da multa, recomendando que a mesma seja aplicada de forma retroativa à recorrente, beneficiando-a com a redução do valor anterior, e determinando que a SEP adote as providências necessárias, consoante o enquadramento e valores da nova Instrução. O Colegiado acompanhou o voto da Relatora.
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