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CVM · Colegiado · 16/07/1999

Processo Administrativo nº 98/3241

Decisão do Colegiado nº 98/3241

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.241 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – MASTER S/A – PROC. 98/3241

Reg. nº 1760/98 Relator: DWB Trata-se, no presente, de recurso interposto pela Master S/A – Tecidos Plásticos contra decisão da SEP de aplicação de multa cominatória no valor de R$ 42.900,00, por atraso no encaminhamento da DFP/97 doa IAN/97, conforme o disposto nas Instruções CVM de números 202/93 e 274/98. Alegou a recorrente que as razões que determinaram esses atrasos são originárias de problemas com a autofalência da empresa, negociações com credores, alteração da composição de toda a administração e esforço dos novos controladores para manter a companhia em funcionamento. A SEP propôs o indeferimento do recurso, por considerar as argumentações apresentadas insuficientes para reformar a decisão proferida. O Diretor-Relator entendeu que a situação da companhia caracteriza-se como motivo de força maior, haja vista o grave problema vivido pela ex-controladora e seus reflexos nas suas controladas, bem como as dificuldades enfrentadas pelos novos controladores. Assim, considerando a situação peculiar da companhia, o Diretor-Relator votou pelo provimento do recurso e cancelamento da multa, tendo o Colegiado acompanhado o seu voto.

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