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CVM · Colegiado · 16/07/1999

Processo Administrativo nº 98/3240

Decisão do Colegiado nº 98/3240

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.536 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – MASTER S/A – PROC. 98/3240

Reg. nº 1758/98 Relatora: DIB Trata-se de recurso interposto pela Master Indústria Plástica Cearense S/A contra decisão da SEP, devido à aplicação de cobrança de diferença de multa cominatória por atraso no envio da DF/96 e DFP/96, em descumprimento aos incisos I e II, ambos do art. 16 da Instrução CVM 202/93. Alegou a recorrente que a controladora (Master S/A Tecidos Plásticos) e as demais controladas necessitaram postergar a publicação das demonstrações financeiras do exercício de 1997, a exemplo do que ocorreu no exercício anterior, em razão dos problemas relacionados com a autofalência da ex-controladora, negociações com credores, alterações na administração, aliadas ao esforço que os novos controladores vêm fazendo para evitar o fechamento da companhia, ocasionando mais desemprego na região. A SEP reconheceu as dificuldades financeiras da companhia e o elevado valor da multa aplicada, mas entendeu que inexistem fundamentos normativos para acatar o argumento apresentado pela companhia. A Diretora-Relatora considerou que a situação da companhia caracteriza-se como motivo de força maior, haja vista o grave problema vivido pela ex-controladora e seus reflexos nas suas controladas, bem como as dificuldades enfrentadas pelos novos controladores. Assim, levando em conta a situação peculiar da companhia, a Diretora-Relatora votou pelo provimento do recurso e cancelamento da multa, tendo o Colegiado acompanhado o seu voto.

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