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CVM · Colegiado · 16/07/1999

Processo Administrativo nº 98/3289

Decisão do Colegiado nº 98/3289

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.308 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – BÉRGAMO CIA. INDUSTRIAL – PROC. 98/3289

Reg. nº 1785/98 Relator: DWB Trata-se de recurso interposto por Bérgamo Cia. Industrial contra decisão da SEP pela aplicação de multa cominatória por atraso no encaminhamento da DFP/97, conforme o disposto nas Instruções CVM nºs 202/93 e 274/98. Alegou a recorrente que estaria dispensada da apresentação da DFP, por força do disposto na alínea "a" do inciso I do artigo 1º da Instrução CVM nº 245/98, mas que, apesar deste entendimento, a DFP/97 foi enviada tempestivamente em 01/04/98, razão pela qual solicitou a análise de suas considerações e o cancelamento da multa em questão. A SEP analisou o recurso em referência e decidiu indeferi-lo, por considerar as argumentações apresentadas insuficientes para reformar a decisão proferida. Analisados os argumentos apresentados, o Diretor-Relator apresentou voto pela manutenção da multa cominatória aplicada. Todavia, entendeu que a recorrente poderia ser beneficiada pela retroatividade, conforme previsto na Instrução CVM nº 309/99, que diminuiu o valor da multa diária por atraso na atualização do registro, devendo a área técnica competente recalcular o valor da multa. O voto do Diretor-Relator foi acompanhado pelos demais membros do Colegiado.

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