CVM · Colegiado · 02/06/2020
Governança corporativa
Decisão do Colegiado nº 19957.000974/2020-74
Inteiro teor
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PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO – ALTERAÇÃO EM DISPOSITIVOS DA DELIBERAÇÃO CVM Nº 749/2016 – PROC. SEI 19957.000974/2020-74
O Colegiado deu início à discussão do assunto e, ao final, o Diretor Henrique Machado solicitou vista do processo.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO – ALTERAÇÃO EM DISPOSITIVOS DA DELIBERAÇÃO CVM Nº 749/2016 – PROC. SEI 19957.000974/2020-74
(Pedido de vista DHM) Relator: SGE Trata-se de retomada da análise da proposta apresentada pela Superintendência Geral – SGE para alterações pontuais na Deliberação CVM nº 749/2016, que dispõe, essencialmente, sobre a autorização para reprodução e utilização da sigla, do logotipo e do slogan da CVM. De acordo com a proposta, a análise do requerimento de que trata a norma competirá ao Superintendente Geral, após manifestações da Assessoria de Comunicação Social - ASC e da Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores – SOI, em substituição ao antigo Comitê de Comunicação. Após pedido de vista na reunião de 19.05.2020 , o Diretor Henrique Machado submeteu novamente o assunto à apreciação do Colegiado com voto favorável à proposta apresentada pelo Superintende Geral. Na oportunidade, em linha com sua manifestação de voto realizada na reunião Colegiado de 11 de julho de 2017 , o Diretor expôs sua avaliação quanto à urgência e relevância da atualização e aprimoramento das regras sobre a organização, atribuições e funcionamento dos órgãos deliberativos da CVM, inclusive a estrutura de comitês da autarquia, em linha com os princípios que orientam o comando legal descrito no art. 6° da Lei n° 6.385/76 e regramento infralegal sobre a matéria. Consignou, ainda, que a revisão do regimento interno da autarquia muito se beneficiaria de uma análise comparada com o regimento interno das demais entidades supervisoras e reguladoras do sistema financeiro e das diversas agências reguladoras. A par das marcantes singularidades de cada um desses normativos, decorrentes da diversidade de marcos legais, de mercados regulados e até de cultura organizacional, o Diretor apontou a existência de similaridades resultantes da natureza das atribuições legais e das lições aprendidas no desenvolvimento institucional de cada qual. Consoante destacado na reunião pelo Superintende Geral e em linha com o Parecer da Procuradoria Federal Especializada junto à CVM – PFE/CVM constante dos autos, o Colegiado deliberou alterar a minuta de Deliberação apresentada para fazer constar o dia 01 de julho de 2020 como a data para sua entrada em vigor, em atenção ao disposto no Decreto n° 10.139/19. Sendo assim, por unanimidade, o Colegiado aprovou a edição da Deliberação CVM nº 857/2020. Anexos DELIBERAÇÃO CVM 857