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CVM · Colegiado · 06/11/1998

Processo Administrativo nº 98/3636

Decisão do Colegiado nº 98/3636

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN – PRIMUS CVC S/A – PROC. 98/3636

Reg. nº 1833/98 Relator: DWB Trata-se de Recurso apresentado pela Primus CVC S/A, administradora do Fundo Primus de Investimento em Ações e do Fundo Primus de Investimento em Ações – Carteira Livre Index, contra aplicação de multa cominatória pela SIN por atraso no envio dos demonstrativos data-base 04/98. Alega a Recorrente que as multas são indevidas, tendo em vista que os demonstrativos foram enviados à CVM rigorosamente dentro dos prazos estabelecidos, como demonstra cópia dos protocolos anexados ao processo. Examinado o Recurso pela SIN, ficou esclarecido que o Sistema de Informações não acusou a entrega das referidas exigências, tendo sido, porém, as mesmas protocoladas nesta CVM tempestivamente, tendo sido cumprido, assim, o estabelecido no art. 36 da Instrução 215/94. Dessa forma, o Diretor-Relator apresentou voto no sentido de dar provimento ao Recurso, cancelando a multa. O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator.

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