JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 06/11/1998

Processo Administrativo nº 98/3115

Decisão do Colegiado nº 98/3115

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.738 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP – AMADEO ROSSI S/A – PROC. 98/3115

Reg. nº 1756/98 Relator: DWB Trata o presente processo de Recurso apresentado pela Amadeo Rossi S/A contra aplicação de multa cominatória pela SEP, por atraso no envio das Demonstrações Financeiras Padronizadas de 1997. Alegou a Recorrente que estava dispensada da entrega das informações por força da Instrução 245/96 e que, somente através da multa tomou conhecimento de que a isenção de obrigatoriedade na entrega da DFP havia sido extinta pela Instrução 274/98. Entendeu a Recorrente que esta Instrução não pode ser aplicada imediatamente após a sua publicação, já que isto implica em ofensa a garantias constitucionais e ao princípio da irretroativadade das normas. A Recorrente alegou, ainda, que a Instrução 274/98 foi publicada em 20.03.98, 10 dias antes da data-limite para a convocação da AGO que aprovou as demonstrações financeiras do exercício social encerrado em 31.12.97, não tendo alcançado as empresas que haviam realizado a sua AGO antes da data da publicação, e sim as que realizaram a sua assembléia posteriormente. Diz ainda o Recurso que a referida Instrução foi publicada dentro do período previsto para a realização da AGO e referiu-se ao exercício anterior, não havendo como defender sua validade para o próprio ano de 1998 e, assim, requereu o cancelamento da multa. A SEP, ao analisar o Recurso, propôs o cancelamento da multa, visto que o pedido se encontra justificado, não podendo ser analisado tecnicamente e a companhia entregou a informação objeto da aplicação da multa. Dessa forma, o Diretor-Relator apresentou voto no sentido de dar provimento ao presente Recurso, cancelando a multa. O Colegiado acompanhou o voto do Diretor-Relator.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa