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CVM · Colegiado · 30/10/1998

Processo Administrativo nº 98/3644

Decisão do Colegiado nº 98/3644

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.336 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC – DEUSDETH VIEIRA DOS SANTOS – PROC. 98/3644

Reg. nº 1858/98 Relatora: DIB Trata-se de recurso interposto pelo Sr. Deusdeth Vieira dos Santos contra decisão da SNC, devido à aplicação de multa cominatória por atraso no envio das informações periódicas relativas ao ano base de 1997. Alegou o Recorrente que desde o ano de 1996 não firma contratos com empresas abrangidas pela fiscalização da CVM ou qualquer outro órgão público regulador, não havendo, portanto, qualquer modificação prevista nas Instruções CVM nºs 273 e 275 a ser reportada, razão pela qual requer a reconsideração e o cancelamento da multa que lhe foi aplicada. A SNC, ao analisar o Recurso, propôs seu indeferimento, por entender que os argumentos apresentados pelo auditor não eram suficientes para reformar a decisão. A Diretora-Relatora considerou, entretanto, que a inatividade do Recorrente é motivo ensejador da dispensa da multa cominatória, que tem por objetivo resguardar o funcionamento regular do mercado sob fiscalização da CVM e, no caso, a informação que deixou de ser prestada não trouxe qualquer prejuízo à atividade fiscalizadora da CVM. Dessa forma, a Diretora-Relatora apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, pelo provimento do recurso, determinando, assim, o imediato cancelamento da multa.

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